Inclusão bilíngue
Há verdadeiramente uma inclusão bilíngue para alunos surdos no país?
Assista a um vídeo sobre inclusão bilíngue.
As principais leis referentes à educação de surdos são:
- Resolução da Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, datada de 09 de dezembro de 1975;
- Declaração de Salamanca, de 1994, que trouxe maior expressividade da política educacional inclusiva, ganhando adeptos em todo o mundo educacional e favorecendo um tratamento igualitário social, educacional e profissional aos alunos com necessidades educacionais especiais;
- Artigo 208 do Capítulo III da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 – Da Educação, da Cultura e do Desporto;
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN –, ou Lei n° 9.394, de 1996, que estabelece que a educação é um direito de todos, garantindo atendimento educacional especializado a pessoas com diversidade funcional;
- Resolução n° 2, artigo 12, 2° parágrafo do Conselho Nacional de Educação – CNE –, de 11 de setembro de 2000, que também aponta a necessidade de atenção e cuidados com as questões linguísticas dos surdos;
- Convenção de Guatemala, aprovada pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo n° 198, de 13 de junho de 2001, e promulgada pela Presidência da República pelo Decreto n° 3.956, de 08 de outubro de 2001 – no Brasil, essa convenção tem o mesmo valor de uma lei ordinária, e se refere a direitos e garantias fundamentais das pessoas com diversidade funcional;
- Lei da comunidade surda brasileira, a Lei de LIBRAS, n° 10.436, de 24 de abril de 2002, que reconhece o status de língua natural da Língua Brasileira de Sinais;
- Decreto de LIBRAS n° 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que reconhece a LIBRAS como disciplina na formação educacional, saúde e outras providências;
- Lei do tradutor e intérprete de LIBRAS – Lei n° 12.319, de 01 de setembro de 2010;
- Portaria do Ministério das Comunicações, que trata dos recursos de acessibilidade dos surdos na TV e na multimídia – DVD-R e CD-rom – por meio da Lei n° 310, de 27 de junho de 2006.