4.3 Liquidez seca – ILS
O índice de liquidez seca – ILS – é uma medida mais conservadora da liquidez.
É semelhante ao ILC, exceto pelo fato de considerar, no numerador da fração, apenas os itens de liquidez sabidamente mais elevada.
Por exemplo, a realização dos estoques é, na maioria das vezes, mais demorada que a dos demais elementos do ativo circulante e, por isso, é excluída do ILS.
Há ainda as despesas pagas antecipadamente – apólices de seguro, por exemplo – que figuram no ativo circulante e, gradativamente, vão sendo transferidas para despesa do exercício, conforme determinam os princípios contábeis. Essas despesas não representam valores a receber, mas serviços – direitos, benefícios – a usufruir e, por isso, devem ser eliminadas do cálculo do ILS.

O ILS indica quanto das dívidas de curto prazo poderia ser resgatado caso a empresa lançasse mão apenas de seus ativos de maior liquidez, tais como caixa e bancos, aplicações financeiras e contas a receber.
Se os itens menos líquidos a serem eliminados do ativo circulante restringirem-se aos estoques e às despesas pagas antecipadamente, a fórmula do índice de liquidez seca será:
Podemos ainda usar a fórmula a seguir, que é mais prática, por explicitar, no numerador, os itens de maior liquidez, ao invés de fazer as deduções no ativo circulante:
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