3.4 Imobilização de recursos permanentes – IRP

A imobilização de recursos permanentes – IRP – revela a porcentagem dos recursos permanentes, representados por passivo não circulante e patrimônio líquido, que se encontra imobilizada em ativos também permanentes.
Se a imobilização de recursos permanentes apresentar resultado inferior a 1, tal fato indicará que os recursos de longo prazo da empresa são suficientes para financiar suas aplicações de longo prazo, sobrando ainda uma parcela para bancar os ativos de curto e médio prazos.
Esse indicador é calculado do seguinte modo:
Conforme o interesse do analista, o numerador da fórmula do IRP pode ser representado pelo grupo do ativo não circulante ou por alguma combinação de seus componentes – realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Atenção!
O título ativo permanente não existe mais na legislação brasileira, mas o estamos utilizando nesta disciplina para expressar o conjunto de aplicações de longo prazo da empresa.
O ativo diferido também foi extinto, restando apenas os saldos de períodos anteriores, e, em seu lugar, foi introduzido o ativo intangível.
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