*aditivo Aditivo Eventual proposta de alteração das cláusulas, das condições ou do instrumento contratual de financiamento, a qual deverá ser, previamente, submetida à apreciação do BNDES.
*agentes_financeiros_credenciados Agentes financeiros credenciados

Bancos múltiplos, de montadoras, de atacado e de desenvolvimento, agências de fomento, cooperativas de crédito e bancos cooperativos, privados ou públicos, credenciados a repassar recursos do BNDES. São os agentes financeiros que correm o risco da operação, fazendo jus, portanto, a uma parcela da taxa de juros final do financiamento – remuneração do agente financeiro.


Para conhecer os agentes financeiros credenciados pelo BNDES, acesse – http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Navegacao_Suplementar/Perfil/Instituicao_Financeira_Credenciada/instituicoes.html.

*amortizacao Amortização

Parcela de pagamento do financiamento. Inicia-se imediatamente após o término da carência – quando tem início o pagamento do principal dos recursos contratados – e vai até o fim do pagamento do saldo devedor. A parcela de pagamento do principal – valor financiado – é acrescida da parcela de juros capitalizados. Apesar de a periodicidade normalmente ser mensal, as operações agrícolas poderão ter periodicidade semestral ou anual. Na regra geral, o BNDES utiliza o Sistema de Amortização Constante – SAC –, mas, em alguns casos, admite o uso do Sistema Francês – Price.

*aoi AOI Área de Operações Indiretas do BNDES.
*apoio_financeiro Apoio financeiro Tipos de apoio financeiro do BNDES – financiamento, recursos não reembolsáveis e subscrição de valores mobiliários – participação acionária.
*arrendamento_mercantil Arrendamento mercantil Ver leasing.
*aval Aval Garantia dada por uma terceira pessoa ou entidade – o avalista – ao credor de um crédito concedido. Em um crédito bancário, o aval corresponde, geralmente, a uma garantia pessoal.
*emissor Emissor Instituição financeira signatária de contrato de abertura de crédito com o BNDES responsável pela emissão do cartão BNDES – concessão de crédito rotativo às beneficiárias – bem como por sua administração e cobrança.
*beneficiaria Beneficiária Pessoas físicas ou jurídicas habilitadas a solicitar e contratar financiamentos com recursos do BNDES de forma direta – junto ao Banco – ou indireta – por meio de um agente financeiro credenciado.
*bens_de_informatica_e_automacao Bens de informática e automação Consideram-se bens de informática e automação aqueles abarcados pela Lei n° 8.248/1991 – Lei de informática –, de outubro de 1991, e suas alterações, que cumpram o Processo Produtivo Básico – PPB – e apresentem documentos do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT – atestando que possuem tecnologia nacional, de acordo com a Portaria MCT n° 950, de dezembro de 2006, ou outra que a substitua, desde que constem no Cadastramento de Fabricantes Informatizado – CFI – do BNDES como bens que possuam essa tecnologia.
*bk BK Bens de capital – máquinas, equipamentos e sistemas.
*cfi CFI (credenciamento de fabricantes informatizado) Cadastro em que estão registrados todos os equipamentos ou máquinas credenciados pelo BNDES, sendo esses passíveis de financiamento.
*caminhoneiro Caminhoneiro Ver transportador autônomo de carga.
*carencia Carência

Período que vai da assinatura do contrato de financiamento até o pagamento da primeira parcela. É o período em que a beneficiária não realiza amortizações do financiamento. Na maioria dos casos, ela paga apenas os juros do financiamento, cuja periodicidade é trimestral. É contada a partir do dia quinze subsequente à data da contratação da operação entre o agente financeiro e a beneficiária.


No produto BNDES Automático, o prazo de carência é definido em função da capacidade de pagamento da beneficiária, limitado a 6 meses após o início da operação comercial do empreendimento.


Nos produtos da Família BNDES Finame, os prazos máximos de carência variam de acordo com a linha e o item financiado.

*certidao_conjunta_de_debitos Certidão conjunta de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união Documento que retrata a situação do pretendente do financiamento em relação aos tributos federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB –, e à dívida ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN–, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS –, objetos de certidão específica.
*certidao_negativa_do_inss Certidão negativa do INSS - débitos relativos a contribuições previdenciárias

Conhecido, popularmente, como Certidão Negativa do INSS, este serviço, oferecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB –, possibilita ao contribuinte solicitar uma certidão que comprova a regularidade do sujeito passivo em relação às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em dívida ativa do INSS.


A certidão será emitida automaticamente, caso não haja pendências nos sistemas da RFB.

*certificado_de_enquadramento Certificado de enquadramento - CE Documento expedido pelo BNDES em caso de decisão favorável à Consulta prévia apresentada pelo agente financeiro. Contém prazo de validade, estabelecido caso a caso, e define critérios e condições relativos à operação submetida.
*certificado_de_regularidade Certificado de regularidade do FGTS - CRF O CRF é o único documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS –, sendo emitido, exclusivamente, pela Caixa.
*cesta_de_operacoes_garantida Cesta de operações garantida Conjunto de operações contratadas pelo agente financeiro e garantidas pelo BNDES FGI, em um determinado período de referência. Utilizada para realização de cálculo do stop-loss.
*condicao_operacional_vigente Condição operacional vigente Código que representa o conjunto de disposições normativas vigentes à época da contratação do financiamento. Cada produto ou programa tem um código, o qual pode ser encontrado no item condições de financiamento, em sua respectiva circular.
*consulta_previa Consulta prévia (para operações indiretas automáticas)

A consulta prévia, no caso de operações indiretas automáticas, deve ser apresentada em alguns tipos de financiamentos previstos nas circulares dos produtos BNDES Finame, BNDES Finame Leasing e BNDES Finame Agrícola. O pedido é feito anteriormente à apresentação da PAC e o resultado é apresentado ao BNDES por meio de preenchimento de formulário específico, um dos anexos das circulares acima, também disponível no site do BNDES.


Para analisar o formulário, acesse – http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Ferramentas_e_Normas/Roteiros_e_Manuais/roteiro.html

*consulta_previa_nao_automaticas Consulta prévia (para operações não automáticas)

A Consulta Prévia, no caso de operações não automáticas, é a primeira etapa do processo de obtenção de um financiamento junto ao BNDES.


A beneficiária deve preencher o documento Roteiro de informações para consulta prévia, disponível no site do BNDES, submetê-lo ao protocolo do BNDES e aguardar o enquadramento da operação.

*cp CP Capacidade Produtiva.
*custo_financeiro Custo financeiro O custo financeiro, juntamente com a remuneração do BNDES e a remuneração do agente financeiro, forma a taxa de juros dos financiamentos do BNDES. Além disso, reflete o custo de captação dos recursos do BNDES e varia de acordo com a linha de financiamento, estando incluído na taxa total das linhas de taxa fixa. Para empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro fora dos setores definidos no Decreto nº 2233, de 23/05/1997, e alterações posteriores, o custo financeiro será de 100% em cesta de moedas.
*debentures Debêntures

Títulos de crédito, geralmente de médio e longo prazos, emitidos por sociedades anônimas para investidores, que recebem esses títulos em troca do dinheiro que ali investem.


Os titulares de debêntures, denominados debenturistas, recebem juros periódicos sobre o valor investido e, por ocasião do vencimento, recebem de volta o valor investido inicialmente. Portanto, as debêntures representam um título de renda fixa, cuja forma de remuneração é fixada desde a subscrição do título.

*decreto_2233 Decreto nº 2.233

Pelo Decreto n° 2.233, de maio de 1997, são consideradas de alto interesse nacional para os fins do art. 39 da Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962, as atividades econômicas desenvolvidas em qualquer parte do território brasileiro atinentes aos setores a seguir enumerados:


I - serviços públicos de infraestrutura dos seguintes segmentos:

a) exploração de fontes energéticas, geração, transmissão e distribuição de energia de qualquer natureza;

b) telefonia de qualquer natureza;

c) portos e sistemas de transportes, inclusive de carga e passageiros;

d) saneamento ambiental;


II - complexos industriais dos seguintes segmentos:

a) químico-petroquímico, compreendendo as indústrias químicas de base, petroquímica, química fina e fertilizantes;

b) minerometalúrgico;

c) automotivo, compreendendo as indústrias automobilística e de autopeças;

d) agroindustrial e florestal, compreendendo desde os fornecedores de insumos até os processadores e distribuidores de produtos agropecuários, de alimentos, de bebidas e de painéis de madeira, papel e celulose;

e) de bens de capital, compreendendo as indústrias fornecedoras de equipamentos e componentes;

f) eletrônico, compreendendo as indústrias de componentes eletrônicos, de equipamentos de telecomunicações e de automação, bem como a fabricação e a distribuição de eletrônicos de consumo e de informática

III - complexo do turismo; IV. arrendamento mercantil de bens de capital.

*danfe Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE) Documento utilizado para acompanhar o trânsito da máquina ou equipamento. Deve ser impresso pelo emitente da NF – e antes da circulação da mercadoria.
*encargo_por_concessao_de_garantia Encargo por concessão de garantia - ECG

Importância paga pelo agente financeiro ao BNDES FGI, incidente sobre o valor da operação contratada e devido, proporcionalmente, a cada parcela liberada do crédito garantido, obtido pela multiplicação do fator K pelo número de meses completos compreendidos entre a data de liberação da parcela e o vencimento ordinário da operação, conforme uma fórmula específica.


O agente financeiro poderá cobrar o ECG da beneficiária e inclusive financiar seu pagamento, mediante sua incorporação ao principal da dívida, para recebimento nas mesmas datas de exigibilidade do crédito.

*evento_de_producao Evento de produção – produto BNDES FINAME Tipo de liberação de recursos do BNDES destinado a cobrir os gastos provenientes de uma das etapas de produção de uma máquina ou um equipamento. Pode compreender, dependendo do caso, projeto, compra de materiais, fabricação, entrega e montagem em campo.
*fator_k Fator K Um dos componentes da fórmula de cálculo do Encargo por Concessão de Garantia – ECG. Varia conforme o prazo das operações, a linha de financiamento e as características da beneficiária.
*fianca Fiança Contrato pelo qual terceira pessoa se obriga por outra, perante o credor desta, a responder pela obrigação contratada, caso o devedor principal deixe de cumpri-la.
*financiado_caso_a_caso Financiado caso a caso - FCC

Tipo de equipamento que requer, a cada operação, a apresentação de documentação complementar para comprovação de índice de nacionalização.


A documentação deve ser fornecida pelo fabricante do equipamento ao agente financeiro, que a encaminha ao BNDES, juntamente à PAC ou à FRO. Os documentos exigidos podem ser encontrados no CFI – Credenciamento de Fabricantes Informatizado –, por meio de consulta ao site do BNDES – www.bndes.gov.br –, em Credenciamento de Equipamentos.

*ficha_resumo_da_operacao FRO – ficha resumo da operação Instrumento por meio do qual as operações de BNDES Automático são protocoladas no BNDES. Institui a relação contratual entre agente financeiro e BNDES. Contém as informações relativas à operação, incluindo as condições da operação e a descrição do projeto, o qual pode ser dividido em até três grandes grupos – investimento fixo, aquisição de máquinas ou equipamentos e capital de giro associado.
*fundo_garantidor_para_investimentos Fundo garantidor para investimentos (FGI) O BNDES FGI é um fundo com a função de compor a garantia de um financiamento, facilitando a obtenção de crédito por micro, pequenas e médias empresas, além de empreendedores individuais, cooperativas e caminhoneiros autônomos. O BNDES FGI funciona como uma garantia complementar, podendo chegar até 80% do valor do financiamento. Ele é contrato junto com a operação de crédito, podendo ter seu custo financiado juntamente com o objeto do financiamento. Para visualizar a lista de produtos, linhas e programas passíveis de cobertura pelo BNDES FGI, acesse a página do BNDES FGI – www.bndes.gov.br/apoio/fgi.html.
*garantia_real Garantia real

Aquela por meio da qual o próprio devedor, ou alguém designado por ele, destina todo ou parte de seu patrimônio para assegurar o cumprimento da obrigação contraída.


O penhor, a hipoteca e a alienação fiduciária são exemplos de garantias reais.

*grande_empresa Grande empresa - produtos BNDES FINAME e BNDES Automático Beneficiária com Receita Operacional Bruta – ROB – anual ou anualizada superior a trezentos milhões de reais.
*hipoteca Hipoteca Garantia real que confere ao credor – quem empresta o dinheiro é, geralmente, um banco – o direito de ser pago pelo valor do bem hipotecado pertencente ao devedor ou a terceiros, com preferência sobre os demais que não gozem de privilégio especial ou de propriedade de registro. Normalmente, é utilizada para bens imóveis.
*legislacao_ambiental Legislação ambiental O BNDES exige que os pedidos de financiamento de projetos de investimento estejam regularizados perante a legislação ambiental. Os documentos que atestam esta regularidade são as licenças de instalação e operação. O protocolo de solicitação de uma licença ou a licença prévia não são aceitos.

Caso não haja a necessidade de licença ambiental, poderá ser apresentado um documento de dispensa nominal à empresa emitido pelo órgão ambiental competente. Para os casos em que o órgão competente não emitir dispensas nominais, mas apenas uma lista dos setores ou atividades dispensadas, poderá ser aceita, uma declaração do agente financeiro indicando os dispositivos legais que configuram a dispensa do licenciamento ambiental.

*media_empresa Média empresa Beneficiária com Receita Operacional Bruta – ROB – anual ou anualizada superior a R$ 16.000.000,00 e inferior ou igual a R$ 90.000.000,00.
*media_grande_empresa Média-grande empresa Beneficiária com Receita Operacional Bruta – ROB – anual ou anualizada superior a R$ 90.000.000,00 e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00.
*mpme MPME Sigla para Micro, Pequenas e Médias Empresas, as quais são beneficiárias com faturamento – ou Receita Operacional Bruta – ROB – anual ou anualizada inferior ou igual a R$ 90.000.000,00.
*microempresa Microempresa Beneficiária com Receita Operacional Bruta – ROB – anual ou anualizada inferior ou igual a R$ 2.400.000,00.
*operacao_direta Operação direta Aquela em que o tomador do empréstimo – a beneficiária – contrata, diretamente com o BNDES, um financiamento para a utilização de recursos do Banco.
*operacao_indireta Operação indireta Aquela em que o tomador do empréstimo – a beneficiária – contrata, com um agente financeiro credenciado pelo BNDES, um financiamento para a utilização de recursos do BNDES.
*pac PAC - proposta de abertura de crédito fixo Instrumento por meio do qual as operações de BNDES Finame, BNDES Finame Leasing e BNDES Finame Agrícola são protocoladas no BNDES. Institui a relação contratual entre agente financeiro e BNDES. Contém as informações relativas às máquinas e equipamentos objeto do financiamento, incluindo as condições da operação.
*pedido_de_liberacao Pedido de liberação (PL)

Documento por meio do qual são solicitadas as liberações de recursos de cada operação.


Na sistemática convencional, o primeiro PL deverá ser protocolado, no BNDES, no prazo máximo de 180 dias após a data da homologação da operação pelo BNDES. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por 60 dias, a critério do BNDES, desde que o Agente Financeiro encaminhe a solicitação com as justificativas antes do término do período de 180 dias.

*penhor Penhor Vinculação de bem móvel ou mobilizável a uma dívida como garantia do pagamento.
*pequena_empresa Pequena empresa Beneficiária com Receita Operacional Bruta – ROB – anual ou anualizada superior a R$ 2.400.000,00 e inferior ou igual a R$ 16.000.000,00.
*politica_de_dinamizacao_regional Política de dinamização regional (PDR) A Política de Dinamização Regional – PDR – tem por finalidade a redução das desigualdades regionais e sociais de renda. O programa contempla a ampliação de capacidade produtiva, desde que esses investimentos não impliquem o fechamento de outras unidades produtivas da empresa beneficiária. Projetos localizados nas regiões Norte e Nordeste – esta última entendida como municípios de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE – poderão ter o nível de participação do BNDES no Produto BNDES Automático, aumentado em até dez pontos percentuais. Da mesma forma, projetos localizados em municípios de baixa renda e média renda inferior poderão ter o nível de participação do BNDES aumentado em até dez pontos percentuais. Esse aumento não pode implicar participação total do BNDES superior a 90% e não se aplica às operações realizadas nas linhas MPME investimento, CP investimento turismo, comércio e serviços e CP importação.
*porte Porte

Característica pela qual são classificadas as empresas no BNDES. Dá-se em função da Receita Operacional Bruta – ROB.


Quando a empresa integrar um grupo econômico, a classificação de porte dar-se-á em função da ROB consolidada do grupo. As pessoas físicas serão equiparadas, quanto ao porte, conforme sua renda anual, e às categorias previstas para as micro, pequenas, médias, médias-grandes e grandes empresas em função da ROB.

*prazo_de_amortizacao Prazo de amortização Período durante o qual a beneficiária paga as prestações – principais – juntamente com os juros do financiamento. Tem periodicidade mensal, com exceção das operações agrícolas, em que a periodicidade também pode ser semestral ou anual.
*processo_produtivo_basico Processo produtivo básico (PPB)

Definido por meio da Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991, o PPB é um conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto. Consiste de etapas fabris mínimas que fabricantes devem cumprir para ter acesso a alguns benefícios fiscais. É determinado para um produto específico e não para as empresas, além de ser estabelecido por meio de Portarias Interministeriais, assinadas pelos ministros de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC – e da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI.


Os produtos cujos fabricantes cumpram o PPB podem ser credenciados no BNDES ainda que seus componentes não apresentem 60% de índice de nacionalização.

*projetos_de_investimento Projetos de investimento Conjunto de investimentos relacionados a um objetivo claro e definido, como implantação, ampliação, recuperação ou modernização de ativos fixos. Um projeto de investimento pode abarcar uma série de ações, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, e capital de giro associado.
*propriedade_fiduciaria Propriedade fiduciária Transferência da propriedade de um bem do devedor ao credor, para garantir o cumprimento de uma obrigação, ou seja, a propriedade fiduciária é a transferência para o credor – fiduciário – para garantir que a dívida contraída pelo devedor – fiduciante – será paga.
*receita_operacional_bruta Receita operacional bruta (ROB)

Receita auferida no ano-calendário com o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.


É importante observar que os valores indicados como Receita Operacional Bruta – ROB – deverão ser aqueles constantes dos demonstrativos financeiros do encerramento do ano-calendário anterior ao do protocolo da operação no BNDES.

*remuneracao_basica Remuneração básica do BNDES Representa a parcela da taxa de juros final destinada a remunerar os custos operacionais do BNDES.
*remuneracao_da_instituicao Remuneração da instituição financeira credenciada Representa a parcela da taxa de juros final destinada a remunerar os custos operacionais e o risco de crédito da instituição financeira repassadora.
*taxa_de_intermediacao_financeira Taxa de intermediação financeira Representa a parcela da taxa de juros final destinada a remunerar o risco de crédito do BNDES, que é o risco sistêmico dos agentes financeiros credenciados. As operações com microempresas, pequenas empresas e média empresas estão isentas da taxa de intermediação financeira.
*taxa_de_juros Taxa de juros Somatório de custo financeiro, remuneração básica do BNDES, taxa de intermediação financeira e remuneração da instituição financeira credenciada.
*tj-462 TJ-462 Taxa de juros autorizada pela Medida provisória n° 462, de 14 de maio de 2009, que é composta da TJLP, acrescida de 1% ao ano.
*tjlp TJLP Taxa anual, com variação trimestral, fixada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN –, utilizada como custo financeiro de algumas linhas de financiamento do BNDES em moeda nacional.
*transportador_autonomo_de_carga Transportador autônomo de carga Pessoa física ou jurídica inscrita no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC.
*vencimento_antecipado Vencimento antecipado Ocasião em que o BNDES declara o término do contrato, exigindo, imediatamente, a dívida. Nas hipóteses de não comprovação física ou financeira da realização do projeto objeto da colaboração financeira, assim como de aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela prevista no instrumento formalizador da operação, ocorrerá o vencimento antecipado do contrato, ficando a beneficiária sujeita à multa de 50%, incidente sobre o valor liberado e não comprovado, acrescidos os encargos devidos, na forma contratualmente ajustada, até a data da efetiva liquidação do débito.
vinculacao_pagamento Vinculação em garantia ou cessão sob a forma de reserva de meios de pagamento

Vinculação de receitas das seguintes transferências federais: impostos, taxas e sobretaxas, incentivos fiscais, ou rendas ou contribuições de qualquer espécie.

capitaldegiroassociado Capital de giro associado

Distribuição dos Percentuais


  • Porte BNDES, consultar Circular do Programa.
  • Percentual máximo estabelecido em função dos investimentos fixos financiáveis do projeto.
*agente_financeiro agentes financeiros

Bancos comerciais, de desenvolvimento ou de montadoras, agências de fomento e cooperativas de crédito.

*emissao_de_acoes emissão de ações

No caso de emissão de ações, por exemplo, o BNDES tem seus recursos convertidos em ações da empresa.


Seu objetivo, no entanto, não é tornar-se um dos sócios, mas viabilizar a realização de um plano de investimentos.


Algum tempo após os aportes, essa participação é vendida ao mercado.

*formularios formulários

As operações de BNDES Automático, por exemplo, são encaminhadas por meio de um formulário chamado Ficha Resumo da Operação (FRO).

parametro titulo descricao
parametro titulo descricao
parametro titulo descricao
parametro titulo descricao
conformidade Conformidade

Na análise de conformidade, são considerados...

  • correto preenchimento da FRO;
  • enquadramento – aderência às normas do BNDES Automático e subprogramas;
  • relacionamento prévio da beneficiária com o BNDES. Qualquer inconformidade fará com que o BNDES interrompa o processo de análise, solicitando esclarecimentos ou correções.
coerencia Coerência

Na análise de coerência, é realizada uma análise detalhada do projeto, no qual serão observados...

  • descrição do projeto;
  • sua caracterização e objetivos;
  • quadro de Usos e Fontes;
  • as fontes de recurso do projeto;
  • máquinas e equipamentos;
  • orçamentos;
  • itens financiáveis e não financiáveis;
  • garantias;
  • aspectos sociais e ambientais do projeto.

Exemplo de um projeto que não apresenta coerência...
Vamos considerar um projeto em que, na sua descrição e caracterização, conste que a finalidade é a implantação de uma indústria de calçados. No entanto, o quadro de usos e fontes do projeto foi preenchido de forma que apenas os investimentos em obras civis foram contemplados. Dessa forma, o projeto não seria aprovado na análise de coerência.

Afinal, uma indústria em implantação necessitaria de muitos outros itens de investimento para cumprir sua finalidade econômica, como...

  • investimentos em instalações;
  • equipamentos;
  • software;
  • treinamento de pessoal...

É importante detalhar o projeto como um todo, não só os itens que se pretende financiar. O BNDES precisa conhecer o projeto, visando assegurar que o mesmo tenha condições de atingir os objetivos apresentados.

custos Custos

Os custos são analisados, estabelecendo-se um parâmetro de custos, criado pelos técnicos do BNDES.


Os parâmetros de custo são selecionados considerando as características do empreendimento.


O parâmetro de custo é comparado a uma base de dados, na qual se verifica possível distorção. Eventuais discrepâncias devem ser ajustadas ou justificadas.
Por exemplo...

  • na análise de um projeto que contemple a construção de um galpão industrial, seria considerado como parâmetro, o custo de obra civil – R$/m²;
  • no caso de um plantio de cana-de-açúcar, seria considerado o custo por hectare – R$/HA;
  • em um projeto que tenha como objetivo a implantação de uma Pequena Central Hidrelétrica – PCH –, o parâmetro escolhido seria – R$/capacidade instalada em MW.
documentacaodeliberacao Documentação de liberação

Atenção!
Operações com valor de financiamento superior a R$ 1 milhão devem ser encaminhadas com a cópia do contrato firmado entre o beneficiário e o agente financeiro.


Uma vez aprovada a operação, o agente financeiro tem até 180 dias para contratar a operação e encaminhar o Pedido de Liberação ao BNDES. Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez, por mais 60 dias, desde que a solicitação seja encaminhada antes da expiração do prazo inicial. A não observação dos prazos mencionados acarretará no cancelamento, irrevogável, da operação.

reais Reais

Bem móvel ou imóvel destinado a garantir o financiamento. Exemplo: hipoteca, penhor, propriedade fiduciária.

pessoais Pessoais

Responsabilidade pessoal assumida pela Beneficiária ou terceiro, com seu patrimônio, para garantir o financiamento.

pdr Pdr

O Programa de Dinamização Regional tem por objetivo promover o desenvolvimento das regiões, reduzindo as desigualdades regionais e sociais de renda.

obs0_2_3_1 Obs. 1

* A participação máxima do BNDES poderá ser ampliada nessa linha em 20 pontos percentuais, sendo que o custo financeiro da parcela de crédito referente a esse aumento de participação será TJ-462 acrescido de remuneração básica de 2,5% a.a.

obs0_2_3_2 Obs. 2

** As operações com micro, pequenas e médias empresas estarão isentas de taxa de intermediação financeira.

obs0_2_6

O beneficiário pode optar por solicitar um financiamento além do limite estabelecido pela linha, em até mais 20%, nas linhas...

  • CP Investimento;
  • CP Industria de BK;
  • CP BK.

No entanto, essa parcela estendida de financiamento possui custo diferenciado – TJ462 + 2,5 a.a. – de remuneração básica.

custofinanceiro Custo financeiro Nas operações de BNDES Automático, o custo financeiro poderá ser...
  • TJLP;
  • Taxa Selic;
  • TJ – 462 (TJLP + 1%);
  • Cesta de Moedas;
  • Dólar norte-americano.
De acordo com a natureza do controle de capital e a linha de financiamento a ser utilizada.
remuneracaobasica Remuneração básica do BNDES

Definida em função das Linhas de Financiamento, conforme a tabela abaixo...










taxaintermediacao Taxa de intermediação financeira

Estabelecida em 0,5% ao ano; operações com MPME e pessoas físicas estarão isentas da taxa.

remuneracaodainstituicao Remuneração da instituição financeira credenciada

Negociada entre o Agente Financeiro e o beneficiário.

transferenciadeativos Transferência de ativos

Podemos citar por exemplo, aquisição de outra empresa e de participações societárias. Exceto casos especiais de projetos de reativação de atividades produtivas.

aquisicaodesoftware Aquisição de software produzido no exterior

O BNDES não financia a aquisição de software produzido no exterior, exceto quando associado a projetos de desenvolvimento tecnológico ou à adaptação – customização – realizados no país.

despesasqueimpliquem Despesas que impliquem em remessa de divisas

Taxa de franquia paga no exterior, outras taxas ou quaisquer despesas caracterizadas por remessas de divisas.

itensisolados Itens isolados que não constituam um projeto

Itens como aquisição isolada de máquinas e equipamentos – ainda que apresente outras despesas vinculadas como fretes, seguros, montagem e treinamento de operação –, estudos e projetos, treinamento de pessoal, taxa de franquia...

aquisicaodemaquinas Aquisição de máquinas e equipamentos não cadastrados

O BNDES não financia a aquisição de máquinas e equipamentos novos, inclusive conjuntos e sistemas industriais produzidos no país, não incluídos no Credenciamento de Fabricantes Informatizado – CFI do BNDES.

tecnologiaeroyalties Tecnologia e royalties

Compra de tecnologia ou pagamento de royalties a empresas que integrem o mesmo grupo econômico da financiada.

garantias Garantias

São aceitas pelo BNDES quaisquer garantias negociadas entre a beneficiária e o Agente Financeiro, desde que respeitadas as normas do Banco Central.


Atenção! A constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira, como o CDB, não será admitida como garantia.

prazo Prazo

Os prazos são definidos em função da capacidade de pagamento do beneficiário e do empreendimento.


Nas operações da Linha Concorrência Internacional fica limitado em 18 meses para apoio a fabricantes e 144 meses nos demais casos.


Na linha CP importação o prazo total será de até 60 meses.