| *aditivo | Aditivo | Eventual proposta de alteração das cláusulas, das condições ou do instrumento contratual de financiamento, a qual deverá ser, previamente, submetida à apreciação do BNDES. |
| *agente_financeiro | Agentes Financeiros | São Bancos Múltiplos, Bancos de Montadoras, Banco de Atacado, Agências de Fomento, Bancos de Desenvolvimento, Cooperativas de Crédito e Bancos Cooperativos, privados ou públicos, credenciados a repassar recursos do BNDES. São os agentes financeiros que correm o risco da operação, fazendo jus, portanto, a uma parcela da taxa de juros final do financiamento (Remuneração do Agente Financeiro). |
| *agentes_financeiros_credenciados | Agentes financeiros credenciados | Bancos múltiplos, de montadoras, de atacado e de desenvolvimento, agências de fomento, cooperativas de crédito e bancos cooperativos, privados ou públicos, credenciados a repassar recursos do BNDES. São os agentes financeiros que correm o risco da operação, fazendo jus, portanto, a uma parcela da taxa de juros final do financiamento – remuneração do agente financeiro. Para conhecer os agentes financeiros credenciados pelo BNDES, acesse – http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Navegacao_Suplementar/Perfil/Instituicao_Financeira_Credenciada/instituicoes.html. |
| *amortizacao | Amortização | Parcela de pagamento do financiamento. Inicia-se imediatamente após o término da carência – quando tem início o pagamento do principal dos recursos contratados – e vai até o fim do pagamento do saldo devedor. A parcela de pagamento do principal – valor financiado – é acrescida da parcela de juros capitalizados. Apesar de a periodicidade normalmente ser mensal, as operações agrícolas poderão ter periodicidade semestral ou anual. Na regra geral, o BNDES utiliza o Sistema de Amortização Constante – SAC –, mas, em alguns casos, admite o uso do Sistema Francês – Price. |
| *aoi | AOI | Área de Operações Indiretas do BNDES. |
| *apoio_financeiro | Apoio financeiro | Tipos de apoio financeiro do BNDES – financiamento, recursos não reembolsáveis e subscrição de valores mobiliários – participação acionária. |
| aquisicaodesoftware | Aquisição de software produzido no exterior | O BNDES não financia a aquisição de software produzido no exterior, exceto quando associado a projetos de desenvolvimento tecnológico ou à adaptação – customização – realizados no país. |
| aquisicaodemaquinas | Aquisição de máquinas e equipamentos não cadastrados | O BNDES não financia a aquisição de máquinas e equipamentos novos, inclusive conjuntos e sistemas industriais produzidos no país, não incluídos no Credenciamento de Fabricantes Informatizado – CFI do BNDES. |
| *arrendamento_mercantil | Arrendamento mercantil | Ver leasing. |
| *aval | Aval | Garantia dada por uma terceira pessoa ou entidade – o avalista – ao credor de um crédito concedido. Em um crédito bancário, o aval corresponde, geralmente, a uma garantia pessoal. |
| *beneficiaria | Beneficiária | Pessoas físicas ou jurídicas habilitadas a solicitar e contratar financiamentos com recursos do BNDES de forma direta – junto ao Banco – ou indireta – por meio de um agente financeiro credenciado. |
| *bens_de_informatica_e_automacao | Bens de informática e automação | Consideram-se bens de informática e automação aqueles abarcados pela Lei n° 8.248/1991 – Lei de informática –, de outubro de 1991, e suas alterações, que cumpram o Processo Produtivo Básico – PPB – e apresentem documentos do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT – atestando que possuem tecnologia nacional, de acordo com a Portaria MCT n° 950, de dezembro de 2006, ou outra que a substitua, desde que constem no Cadastramento de Fabricantes Informatizado – CFI – do BNDES como bens que possuam essa tecnologia. |
| *bk | BK | Bens de capital – máquinas, equipamentos e sistemas. |
| *caminhoneiro | Caminhoneiro | Ver transportador autônomo de carga. |
| capitaldegiroassociado | Capital de giro associado | Distribuição dos Percentuais
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| *carencia | Carência | Período que vai da assinatura do contrato de financiamento até o pagamento da primeira parcela. É o período em que a beneficiária não realiza amortizações do financiamento. Na maioria dos casos, ela paga apenas os juros do financiamento, cuja periodicidade é trimestral. É contada a partir do dia quinze subsequente à data da contratação da operação entre o agente financeiro e a beneficiária. No produto BNDES Automático, o prazo de carência é definido em função da capacidade de pagamento da beneficiária, limitado a 6 meses após o início da operação comercial do empreendimento. Nos produtos da Família BNDES Finame, os prazos máximos de carência variam de acordo com a linha e o item financiado. |
| *certidao_conjunta_de_debitos | Certidão conjunta de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união | Documento que retrata a situação do pretendente do financiamento em relação aos tributos federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB –, e à dívida ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN–, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS –, objetos de certidão específica. |
| *certidao_negativa_do_inss | Certidão negativa do INSS - débitos relativos a contribuições previdenciárias | Conhecido, popularmente, como Certidão Negativa do INSS, este serviço, oferecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB –, possibilita ao contribuinte solicitar uma certidão que comprova a regularidade do sujeito passivo em relação às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em dívida ativa do INSS. A certidão será emitida automaticamente, caso não haja pendências nos sistemas da RFB. |
| *certificado_de_enquadramento | Certificado de enquadramento - CE | Documento expedido pelo BNDES em caso de decisão favorável à Consulta prévia apresentada pelo agente financeiro. Contém prazo de validade, estabelecido caso a caso, e define critérios e condições relativos à operação submetida. |
| *certificado_de_regularidade | Certificado de regularidade do FGTS - CRF | O CRF é o único documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS –, sendo emitido, exclusivamente, pela Caixa. |
| *cesta_de_operacoes_garantida | Cesta de operações garantida | Conjunto de operações contratadas pelo agente financeiro e garantidas pelo BNDES FGI, em um determinado período de referência. Utilizada para realização de cálculo do stop-loss. |
| *cfi | CFI (credenciamento de fabricantes informatizado) | Cadastro em que estão registrados todos os equipamentos ou máquinas credenciados pelo BNDES, sendo esses passíveis de financiamento. |
| *cfop | CFOP | Código Fiscal de Operações e Prestações. Se for emitida por distribuidor autorizado (apenas quando permitido na consulta ao CFI) a Nota Fiscal deve conter CFOP de revenda. |
| coerencia | Coerência | Na análise de coerência, é realizada uma análise detalhada do projeto, no qual serão observados...
Exemplo de um projeto que não apresenta coerência... Afinal, uma indústria em implantação necessitaria de muitos outros itens de investimento para cumprir sua finalidade econômica, como...
É importante detalhar o projeto como um todo, não só os itens que se pretende financiar. O BNDES precisa conhecer o projeto, visando assegurar que o mesmo tenha condições de atingir os objetivos apresentados. |
| *condicao_operacional_vigente | Condição operacional vigente | Código que representa o conjunto de disposições normativas vigentes à época da contratação do financiamento. Cada produto ou programa tem um código, o qual pode ser encontrado no item condições de financiamento, em sua respectiva circular. |
| conformidade | Conformidade | Na análise de conformidade, são considerados...
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| *consulta_previa | Consulta prévia (para operações indiretas automáticas) | A consulta prévia, no caso de operações indiretas automáticas, deve ser apresentada em alguns tipos de financiamentos previstos nas circulares dos produtos BNDES Finame, BNDES Finame Leasing e BNDES Finame Agrícola. O pedido é feito anteriormente à apresentação da PAC e o resultado é apresentado ao BNDES por meio de preenchimento de formulário específico, um dos anexos das circulares acima, também disponível no site do BNDES. Para analisar o formulário, acesse – http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Ferramentas_e_Normas/Roteiros_e_Manuais/roteiro.html |
| *consulta_previa_nao_automaticas | Consulta prévia (para operações não automáticas) | A Consulta Prévia, no caso de operações não automáticas, é a primeira etapa do processo de obtenção de um financiamento junto ao BNDES. A beneficiária deve preencher o documento Roteiro de informações para consulta prévia, disponível no site do BNDES, submetê-lo ao protocolo do BNDES e aguardar o enquadramento da operação. |
| *cp | CP | Capacidade Produtiva. |
| *cst | CST | Campo da nota fiscal composto de três dígitos na forma ABB, sendo que o primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou do serviço (nacional ou importada), e os segundo e terceiro dígitos, a tributação pelo ICMS. |
| *custo_financeiro | Custo financeiro | O custo financeiro, juntamente com a remuneração do BNDES e a remuneração do agente financeiro, forma a taxa de juros dos financiamentos do BNDES. Além disso, reflete o custo de captação dos recursos do BNDES e varia de acordo com a linha de financiamento, estando incluído na taxa total das linhas de taxa fixa. Para empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro fora dos setores definidos no Decreto nº 2233, de 23/05/1997, e alterações posteriores, o custo financeiro será de 100% em cesta de moedas. |
| custofinanceiro | Custo financeiro | Nas operações de BNDES Automático, o custo financeiro poderá ser...
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| custos_financeiros | Custos financeiros de mercado | Custos referentes a recursos cuja origem seja captação do BNDES junto ao mercado financeiro. Os custos financeiros de mercado são: Clique aqui para acessar mais informações sobre cada custo no portal do BNDES. |
| custos | Custos | Os custos são analisados, estabelecendo-se um parâmetro de custos, criado pelos técnicos do BNDES. Os parâmetros de custo são selecionados considerando as características do empreendimento. O parâmetro de custo é comparado a uma base de dados, na qual se verifica possível distorção.
Eventuais discrepâncias devem ser ajustadas ou justificadas.
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| robusta | Circular de produto | Além da descrição do produto e das condições de suas linhas, apresenta o detalhamento dos procedimentos para encaminhamento, homologação e acompanhamento das operações – ou seja, dos procedimentos operacionais. |
| *danfe | Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE) | Documento utilizado para acompanhar o trânsito da máquina ou equipamento. Deve ser impresso pelo emitente da NF – e antes da circulação da mercadoria. |
| *debentures | Debêntures | Títulos de crédito, geralmente de médio e longo prazos, emitidos por sociedades anônimas para investidores, que recebem esses títulos em troca do dinheiro que ali investem. Os titulares de debêntures, denominados debenturistas, recebem juros periódicos sobre o valor investido e, por ocasião do vencimento, recebem de volta o valor investido inicialmente. Portanto, as debêntures representam um título de renda fixa, cuja forma de remuneração é fixada desde a subscrição do título. |
| *decreto_2233 | Decreto nº 2.233 | Pelo Decreto n° 2.233, de maio de 1997, são consideradas de alto interesse nacional para os fins do art. 39 da Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962, as atividades econômicas desenvolvidas em qualquer parte do território brasileiro atinentes aos setores a seguir enumerados: I - serviços públicos de infraestrutura dos seguintes segmentos: a) exploração de fontes energéticas, geração, transmissão e distribuição de energia de qualquer natureza; b) telefonia de qualquer natureza; c) portos e sistemas de transportes, inclusive de carga e passageiros; d) saneamento ambiental; II - complexos industriais dos seguintes segmentos: a) químico-petroquímico, compreendendo as indústrias químicas de base, petroquímica, química fina e fertilizantes; b) minerometalúrgico; c) automotivo, compreendendo as indústrias automobilística e de autopeças; d) agroindustrial e florestal, compreendendo desde os fornecedores de insumos até os processadores e distribuidores de produtos agropecuários, de alimentos, de bebidas e de painéis de madeira, papel e celulose; e) de bens de capital, compreendendo as indústrias fornecedoras de equipamentos e componentes; f) eletrônico, compreendendo as indústrias de componentes eletrônicos, de equipamentos de telecomunicações e de automação, bem como a fabricação e a distribuição de eletrônicos de consumo e de informática III - complexo do turismo; IV. arrendamento mercantil de bens de capital. |
| *desoneracao_garantia | Desoneração de garantia | A desoneração de parte da garantia é permitida apenas quando houver sinistro ou problemas de performance de algum dos equipamentos da operação. Nesse caso, a substituição da garantia - que seria obrigatória - pode ser dispensada, desde que o valor do seguro seja utilizado integralmente para o abatimento do saldo devedor. |
| despesasqueimpliquem | Despesas que impliquem em remessa de divisas | Taxa de franquia paga no exterior, outras taxas ou quaisquer despesas caracterizadas por remessas de divisas. |
| documentacao | Documentação para apuração do controle |
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| documentacaodeliberacao | Documentação de liberação | Atenção! Uma vez aprovada a operação, o agente financeiro tem até 180 dias para contratar a operação e encaminhar o Pedido de Liberação ao BNDES. Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez, por mais 60 dias, desde que a solicitação seja encaminhada antes da expiração do prazo inicial. A não observação dos prazos mencionados acarretará no cancelamento, irrevogável, da operação. |
| *dossie | Dossiê | Pasta em que são guardados os documentos referentes à operação. O dossiê fica localizado no Agente Financeiro e, no caso da operação ser sorteada para ser objeto de acompanhamento, será analisado pela equipe do BNDES. |
| *emissor | Emissor | Instituição financeira signatária de contrato de abertura de crédito com o BNDES responsável pela emissão do cartão BNDES – concessão de crédito rotativo às beneficiárias – bem como por sua administração e cobrança. |
| encargo_por_concessao_de_garantia | Encargo por concessão de garantia - ECG | Importância paga pelo agente financeiro ao BNDES FGI, incidente sobre o valor da operação contratada e devido, proporcionalmente, a cada parcela liberada do crédito garantido, obtido pela multiplicação do fator K pelo número de meses completos compreendidos entre a data de liberação da parcela e o vencimento ordinário da operação, conforme uma fórmula específica. O agente financeiro poderá cobrar o ECG da beneficiária e inclusive financiar seu pagamento, mediante sua incorporação ao principal da dívida, para recebimento nas mesmas datas de exigibilidade do crédito. |
| *evento_de_producao | Evento de produção – produto BNDES FINAME | Tipo de liberação de recursos do BNDES destinado a cobrir os gastos provenientes de uma das etapas de produção de uma máquina ou um equipamento. Pode compreender, dependendo do caso, projeto, compra de materiais, fabricação, entrega e montagem em campo. |
| *fator_k | Fator K | Um dos componentes da fórmula de cálculo do Encargo por Concessão de Garantia – ECG. Varia conforme o prazo das operações, a linha de financiamento e as características da beneficiária. |
| *fianca | Fiança | Contrato pelo qual terceira pessoa se obriga por outra, perante o credor desta, a responder pela obrigação contratada, caso o devedor principal deixe de cumpri-la. |
| *ficha_resumo_da_operacao | FRO – ficha resumo da operação | Instrumento por meio do qual as operações de BNDES Automático são protocoladas no BNDES. Institui a relação contratual entre agente financeiro e BNDES. Contém as informações relativas à operação, incluindo as condições da operação e a descrição do projeto, o qual pode ser dividido em até três grandes grupos – investimento fixo, aquisição de máquinas ou equipamentos e capital de giro associado. |
| *financiado_caso_a_caso | Financiado caso a caso - FCC | Tipo de equipamento que requer, a cada operação, a apresentação de documentação complementar para comprovação de índice de nacionalização. A documentação deve ser fornecida pelo fabricante do equipamento ao agente financeiro, que a encaminha ao BNDES, juntamente à PAC ou à FRO. Os documentos exigidos podem ser encontrados no CFI – Credenciamento de Fabricantes Informatizado –, por meio de consulta ao site do BNDES – www.bndes.gov.br –, em Credenciamento de Equipamentos. |
| *fcc | FCC | Tipo de equipamento que requer, a cada operação, a apresentação de documentação complementar para comprovação de índice de nacionalização. A documentação deve ser fornecida pelo fabricante do equipamento ao agente financeiro, que encaminha ao BNDES juntamente com a PAC ou FRO. |
| *fundo_garantidor_para_investimentos | Fundo garantidor para investimentos (FGI) | O BNDES FGI é um fundo com a função de compor a garantia de um financiamento, facilitando a obtenção de crédito por micro, pequenas e médias empresas, além de empreendedores individuais, cooperativas e caminhoneiros autônomos. O BNDES FGI funciona como uma garantia complementar, podendo chegar até 80% do valor do financiamento. Ele é contrato junto com a operação de crédito, podendo ter seu custo financiado juntamente com o objeto do financiamento. Para visualizar a lista de produtos, linhas e programas passíveis de cobertura pelo BNDES FGI, acesse a página do BNDES FGI – www.bndes.gov.br/apoio/fgi.html. |
| garantias | Garantias | São aceitas pelo BNDES quaisquer garantias negociadas entre a beneficiária e o Agente Financeiro, desde que respeitadas as normas do Banco Central. Atenção! A constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira, como o CDB, não será admitida como garantia. |
| *grande_empresa | Grande empresa - produtos BNDES FINAME e BNDES Automático | Beneficiária com Receita Operacional Bruta – ROB – anual ou anualizada superior a trezentos milhões de reais. |
| garantias_fidejussorias | Garantias fidejussórias | As garantias fidejussórias:
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| garantias_reais | Garantias reais | As garantias reais:
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| *garantia_real | Garantia real | Aquela por meio da qual o próprio devedor, ou alguém designado por ele, destina todo ou parte de seu patrimônio para assegurar o cumprimento da obrigação contraída. O penhor, a hipoteca e a alienação fiduciária são exemplos de garantias reais. |
| *grupo_economico | Grupo econômico | Um grupo econômico se define como um conjunto de empresas controladas pelo mesmo controlador (ou grupo de controladores) pessoa física. Esse controle pode ser: majoritário efetivo |
| *hipoteca | Hipoteca | Garantia real que confere ao credor – quem empresta o dinheiro é, geralmente, um banco – o direito de ser pago pelo valor do bem hipotecado pertencente ao devedor ou a terceiros, com preferência sobre os demais que não gozem de privilégio especial ou de propriedade de registro. Normalmente, é utilizada para bens imóveis. |
| *instituicao_financeira | Instituições financeiras | As instituições financeiras credenciadas responsáveis por intermediar os financiamentos oferecidos pelo BNDES (o mesmo que Agentes Financeiros). |
| itensisolados | Itens isolados que não constituam um projeto | Itens como aquisição isolada de máquinas e equipamentos – ainda que apresente outras despesas vinculadas como fretes, seguros, montagem e treinamento de operação –, estudos e projetos, treinamento de pessoal, taxa de franquia... |
| *media_empresa | Média empresa | Beneficiária com Receita Operacional Bruta – ROB – anual ou anualizada superior a R$ 16.000.000,00 e inferior ou igual a R$ 90.000.000,00. |
| *media_grande_empresa | Média-grande empresa | Beneficiária com Receita Operacional Bruta – ROB – anual ou anualizada superior a R$ 90.000.000,00 e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00. |
| *microempresa | Microempresa | Beneficiária com Receita Operacional Bruta – ROB – anual ou anualizada inferior ou igual a R$ 2.400.000,00. |
| *mpme | MPME | Sigla para Micro, Pequenas e Médias Empresas, as quais são beneficiárias com faturamento – ou Receita Operacional Bruta – ROB – anual ou anualizada inferior ou igual a R$ 90.000.000,00. |
| obs0_2_3_1 | Obs. 1 | * A participação máxima do BNDES poderá ser ampliada nessa linha em 20 pontos percentuais, sendo que o custo financeiro da parcela de crédito referente a esse aumento de participação será TJ-462 acrescido de remuneração básica de 2,5% a.a. |
| obs0_2_3_2 | Obs. 2 | ** As operações com micro, pequenas e médias empresas estarão isentas de taxa de intermediação financeira. |
| obs0_2_6 | O beneficiário pode optar por solicitar um financiamento além do limite estabelecido pela linha, em até mais 20%, nas linhas...
No entanto, essa parcela estendida de financiamento possui custo diferenciado – TJ462 + 2,5 a.a. – de remuneração básica. |
|
| *operacao_direta | Operação direta | Aquela em que o tomador do empréstimo – a beneficiária – contrata, diretamente com o BNDES, um financiamento para a utilização de recursos do Banco. |
| *operacao_indireta | Operação indireta | Aquela em que o tomador do empréstimo – a beneficiária – contrata, com um agente financeiro credenciado pelo BNDES, um financiamento para a utilização de recursos do BNDES. |
| *pac | PAC | Proposta de Abertura de Crédito Fixo - Instrumento por meio do qual as operações de BNDES FINAME, BNDES Finame Leasing e BNDES Finame Agrícola são protocoladas no BNDES. Institui a relação contratual entre agente financeiro e BNDES. Contém as informações relativas às máquinas e equipamentos objeto do financiamento, incluindo as condições da operação. |
| pdr | Pdr | O Programa de Dinamização Regional tem por objetivo promover o desenvolvimento das regiões, reduzindo as desigualdades regionais e sociais de renda. |
| *pedido_de_liberacao | Pedido de liberação (PL) | Documento por meio do qual são solicitadas as liberações de recursos de cada operação. |
| *penhor | Penhor | Vinculação de bem móvel ou mobilizável a uma dívida como garantia do pagamento. |
| *pequena_empresa | Pequena empresa | Beneficiária com Receita Operacional Bruta – ROB – anual ou anualizada superior a R$ 2.400.000,00 e inferior ou igual a R$ 16.000.000,00. |
| pessoais | Pessoais | Responsabilidade pessoal assumida pela Beneficiária ou terceiro, com seu patrimônio, para garantir o financiamento. |
| *politica_de_dinamizacao_regional | Política de dinamização regional (PDR) | A Política de Dinamização Regional – PDR – tem por finalidade a redução das desigualdades regionais e sociais de renda. O programa contempla a ampliação de capacidade produtiva, desde que esses investimentos não impliquem o fechamento de outras unidades produtivas da empresa beneficiária. Projetos localizados nas regiões Norte e Nordeste – esta última entendida como municípios de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE – poderão ter o nível de participação do BNDES no Produto BNDES Automático, aumentado em até dez pontos percentuais. Da mesma forma, projetos localizados em municípios de baixa renda e média renda inferior poderão ter o nível de participação do BNDES aumentado em até dez pontos percentuais. Esse aumento não pode implicar participação total do BNDES superior a 90% e não se aplica às operações realizadas nas linhas MPME investimento, CP investimento turismo, comércio e serviços e CP importação. |
| *porte | Porte | Característica pela qual são classificadas as empresas no BNDES. Dá-se em função da Receita Operacional Bruta – ROB. Quando a empresa integrar um grupo econômico, a classificação de porte dar-se-á em função da ROB consolidada do grupo. As pessoas físicas serão equiparadas, quanto ao porte, conforme sua renda anual, e às categorias previstas para as micro, pequenas, médias, médias-grandes e grandes empresas em função da ROB. |
| *ppb | PPB | O Processo Produtivo Básico (PPB), definido por meio da Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991, é um conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto. Consiste de etapas fabris mínimas que fabricantes devem cumprir para ter acesso a alguns benefícios fiscais. |
| prazo | Prazo | Os prazos são definidos em função da capacidade de pagamento do beneficiário e do empreendimento. Nas operações da Linha Concorrência Internacional fica limitado em 18 meses para apoio a fabricantes e 144 meses nos demais casos. Na linha CP importação o prazo total será de até 60 meses. |
| *prazo_de_amortizacao | Prazo de amortização | Período durante o qual a beneficiária paga as prestações – principais – juntamente com os juros do financiamento. Tem periodicidade mensal, com exceção das operações agrícolas, em que a periodicidade também pode ser semestral ou anual. |
| *processo_produtivo_basico | Processo produtivo básico (PPB) | Definido por meio da Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991, o PPB é um conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto. Consiste de etapas fabris mínimas que fabricantes devem cumprir para ter acesso a alguns benefícios fiscais. É determinado para um produto específico e não para as empresas, além de ser estabelecido por meio de Portarias Interministeriais, assinadas pelos ministros de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC – e da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI. Os produtos cujos fabricantes cumpram o PPB podem ser credenciados no BNDES ainda que seus componentes não apresentem 60% de índice de nacionalização. |
| prod_linhas_progr | Produtos, linhas e programas passíveis de outorga de garantia do BNDES FGI. |
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| *projeto_investimento | Projetos de investimento | Conjunto de investimentos relacionados a um objetivo claro e definido, como implantação, ampliação, recuperação ou modernização de ativos fixos. Um projeto de investimento pode abarcar uma série de ações, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, e capital de giro associado. |
| *propriedade_fiduciaria | Propriedade fiduciária | Transferência da propriedade de um bem do devedor ao credor, para garantir o cumprimento de uma obrigação, ou seja, a propriedade fiduciária é a transferência para o credor – fiduciário – para garantir que a dívida contraída pelo devedor – fiduciante – será paga. |
| reais | Reais | Bem móvel ou imóvel destinado a garantir o financiamento. Exemplo: hipoteca, penhor, propriedade fiduciária. |
| *receita_operacional_bruta | Receita operacional bruta (ROB) | Receita auferida no ano-calendário com o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. É importante observar que os valores indicados como Receita Operacional Bruta – ROB – deverão ser aqueles constantes dos demonstrativos financeiros do encerramento do ano-calendário anterior ao do protocolo da operação no BNDES. |
| *remuneracao_basica | Remuneração básica do BNDES | Representa a parcela da taxa de juros final destinada a remunerar os custos operacionais do BNDES. |
| remuneracaobasica | Remuneração básica do BNDES | Definida em função das Linhas de Financiamento, conforme a tabela abaixo... |
| *remuneracao_da_instituicao | Remuneração da instituição financeira credenciada | Representa a parcela da taxa de juros final destinada a remunerar os custos operacionais e o risco de crédito da instituição financeira repassadora. |
| remuneracaodainstituicao | Remuneração da instituição financeira credenciada | Negociada entre o Agente Financeiro e o beneficiário. |
| *repasse | Repasse | Ocasião em que o Agente Financeiro deposita a parcela dos recursos do financiamento junto ao BNDES na conta-corrente do cliente ou do fabricante. |
| *substituicao_garantia | Substituição de garantia | A substituição da garantia, quando ocorrer, deve ser feita por um bem semelhante de igual ou maior valor, e somente é permitida nos casos de sinistro ou problemas de performance da máquina ou equipamento. |
| taxa_fixa | Taxa fixa | Nesse caso, o BNDES determina a taxa final que será cobrada do cliente. Essa taxa é composta de uma parte do BNDES e outra referente à remuneração do agente financeiro, que é previamente determinada. |
| *taxa_de_intermediacao_financeira | Taxa de intermediação financeira | Representa a parcela da taxa de juros final destinada a remunerar o risco de crédito do BNDES, que é o risco sistêmico dos agentes financeiros credenciados. As operações com microempresas, pequenas empresas e média empresas estão isentas da taxa de intermediação financeira. |
| taxaintermediacao | Taxa de intermediação financeira | Estabelecida em 0,5% ao ano; operações com MPME e pessoas físicas estarão isentas da taxa. |
| *taxa_de_juros | Taxa de juros | Somatório de custo financeiro, remuneração básica do BNDES, taxa de intermediação financeira e remuneração da instituição financeira credenciada. |
| taxa_variavel | Taxa variável | O BNDES estabelece apenas uma parte da taxa final. A essa parte, será acrescida a remuneração do agente financeiro, livremente negociada entre ele e o cliente. Desse modo, o custo de uma operação com taxa variável irá depender das linhas usadas e da negociação entre a beneficiária e o agente financeiro. |
| tecnologiaeroyalties | Tecnologia e royalties | Compra de tecnologia ou pagamento de royalties a empresas que integrem o mesmo grupo econômico da financiada. |
| tjlp | TJLP | Remunera os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Atualmente, esse custo está em 7%. |
| *tj-462 | TJ-462 | Taxa de juros autorizada pela Medida provisória n° 462, de 14 de maio de 2009, que é composta da TJLP, acrescida de 1% ao ano. |
| *transportador_autonomo_de_carga | Transportador autônomo de carga | Pessoa física ou jurídica inscrita no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC. |
| transferenciadeativos | Transferência de ativos | Podemos citar por exemplo, aquisição de outra empresa e de participações societárias. Exceto casos especiais de projetos de reativação de atividades produtivas. |
| *vencimento_antecipado | Vencimento antecipado | Ocasião em que o BNDES declara o término do contrato, exigindo, imediatamente, a dívida, com multa. Além da inexistência de certidões, outras razões podem gerar vencimento. Entre elas, podemos citar a não comprovação física ou financeira da realização do investimento ou a aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela contratada com o BNDES. |
| vinculacao_pagamento | Vinculação em garantia ou cessão sob a forma de reserva de meios de pagamento | Vinculação de receitas das seguintes transferências federais: impostos, taxas e sobretaxas, incentivos fiscais, ou rendas ou contribuições de qualquer espécie. |
| parametro | titulo | descricao |